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Lei do Puxadinho -

Lei 2.932/19 Código de Obras

No capítulo XIII da lei 2.932, publicada em 11 de janeiro de 2019, consta que as obras irregulares sofrerão multas anuais até que estejam de acordo com a lei.

Construções, sejam ela reformas ampliações ou novas construções que não atenderem a exigência do código de obras e da lei de parcelamento. Ocupação e uso do solo, precisam ter e referenciar as dimensões mínimas dos espaços livres, taxa de ocupação e recuos da guia.

Se você tem conhecimento de que alguma propriedade em seu nome tenha esse problema, essas obras irregulares que não atendem a legislação podem ser legalizadas em um prazo de 360 dias a partir da publicação da extensão da lei (23 de dezembro de 2020). Caso contrário será encaminhada a notificação de multa por não regularização.
 

Eng.ª Fernanda Morais: (16) 98155-1146

Eng.º Pedro Papa: (16) 99226-9697

R. Visconde de Abaeté, 748 - SALA 1 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto - SP, 14025-050

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