
Lei do Puxadinho -
Lei 2.932/19 Código de Obras
No capítulo XIII da lei 2.932, publicada em 11 de janeiro de 2019, consta que as obras irregulares sofrerão multas anuais até que estejam de acordo com a lei.
Construções, sejam ela reformas ampliações ou novas construções que não atenderem a exigência do código de obras e da lei de parcelamento. Ocupação e uso do solo, precisam ter e referenciar as dimensões mínimas dos espaços livres, taxa de ocupação e recuos da guia.
Se você tem conhecimento de que alguma propriedade em seu nome tenha esse problema, essas obras irregulares que não atendem a legislação podem ser legalizadas em um prazo de 360 dias a partir da publicação da extensão da lei (23 de dezembro de 2020). Caso contrário será encaminhada a notificação de multa por não regularização.